Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
361/2002.L1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
MOTOCICLO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I - Provado que ambos os veículos circulavam pela EN n.º 1, no mesmo sentido, na respectiva faixa de rodagem e que, a dado momento, o condutor do veículo NO, segurado na ré, pretendendo virar à esquerda num cruzamento, aproximou-se com antecedência do eixo da via, accionou o sinal luminoso indicativo de mudança de direcção para a esquerda e, quando se aprestava a fazer a manobra, obliquando ligeiramente, para tal, o veículo por si conduzido, apercebeu-se da presença do motociclo HC, conduzido pelo autor, e, de imediato, imobilizou o veículo NO junto ao eixo da via, ainda na hemi-faixa de rodagem destinada ao seu sentido de marcha, ou seja, antes de iniciar a travessia, após o que foi embatido pelo motociclo HC, que o autor conduzia junto ao eixo da via, verifica-se que não resultou provada qualquer conduta negligente ou infracção do condutor no NO às normas estradais e ficaram provados factos que indicam ter o acidente ocorrido devido à desatenção do autor e à violação de normas estradais, ficando o acidente a dever-se a culpa exclusiva do autor.
II - Não tendo o autor provado a culpa do condutor no NO (exclusiva ou em concorrência com a própria) e apurada a culpa exclusiva do autor na produção do acidente, não há responsabilidade, nem a título de culpa do segurado da ré nem a título de risco.

Decisão Texto Integral: