Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS MOTOCICLO MUDANÇA DE DIRECÇÃO CULPA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Provado que ambos os veículos circulavam pela EN n.º 1, no mesmo sentido, na respectiva faixa de rodagem e que, a dado momento, o condutor do veículo NO, segurado na ré, pretendendo virar à esquerda num cruzamento, aproximou-se com antecedência do eixo da via, accionou o sinal luminoso indicativo de mudança de direcção para a esquerda e, quando se aprestava a fazer a manobra, obliquando ligeiramente, para tal, o veículo por si conduzido, apercebeu-se da presença do motociclo HC, conduzido pelo autor, e, de imediato, imobilizou o veículo NO junto ao eixo da via, ainda na hemi-faixa de rodagem destinada ao seu sentido de marcha, ou seja, antes de iniciar a travessia, após o que foi embatido pelo motociclo HC, que o autor conduzia junto ao eixo da via, verifica-se que não resultou provada qualquer conduta negligente ou infracção do condutor no NO às normas estradais e ficaram provados factos que indicam ter o acidente ocorrido devido à desatenção do autor e à violação de normas estradais, ficando o acidente a dever-se a culpa exclusiva do autor. II - Não tendo o autor provado a culpa do condutor no NO (exclusiva ou em concorrência com a própria) e apurada a culpa exclusiva do autor na produção do acidente, não há responsabilidade, nem a título de culpa do segurado da ré nem a título de risco. | ||
| Decisão Texto Integral: |