Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017538 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA RECURSO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211170819391 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/91 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se comete nulidade de acórdão se o tribunal conheceu da questão que devia apreciar. A não terem sido correctamente interpretadas as disposições aplicáveis ao caso, não ocorre qualquer nulidade - poderá é a questão não ter sido bem decidida, o que justificaria a interposição de recurso, mas nunca a arguição de nulidade. II - Não se verifica inexistência jurídica de acórdão se a decisão foi proferida no Tribunal para o efeito indicado, pelos respectivos juizes, respeitando as partes que efectivamente existem e se encontram perfeitamente identificadas. | ||