Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081939
Nº Convencional: JSTJ00017538
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
RECURSO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199211170819391
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 144/91
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se comete nulidade de acórdão se o tribunal conheceu da questão que devia apreciar. A não terem sido correctamente interpretadas as disposições aplicáveis ao caso, não ocorre qualquer nulidade - poderá é a questão não ter sido bem decidida, o que justificaria a interposição de recurso, mas nunca a arguição de nulidade.
II - Não se verifica inexistência jurídica de acórdão se a decisão foi proferida no Tribunal para o efeito indicado, pelos respectivos juizes, respeitando as partes que efectivamente existem e se encontram perfeitamente identificadas.