Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2072
Nº Convencional: JSTJ00000315
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ACESSO
CURSO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ADMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200110300020724
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6881/00
Data: 02/21/2001
Texto Integral: N
Recurso:
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RGU DA CARREIRA PROFISSIONAL DO PNC IN BTE N23 DE 1994/06/26 PAG926 CLAUS10 N2.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : I - A decisão da entidade patronal a considerar os trabalhadores aptos ou não à frequência de um curso de acesso a determinada categoria profissional tem de ser fundamentada.
II - A razão de ser dessa fundamentação é a de permitir ao candidato saber da razão da decisão de inaptidão e poder reagir contra ela.
III - Essa fundamentação tem de ser suficiente, critério que terá de ser apurado em termos objectivos.
IV - A fundamentação feita- "pelo facto do seu trabalho necessitar de ser supervisionado"- é inteligível e esclarecedora.
Decisão Texto Integral: