Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007400 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTENTICO PECULATO CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130398182 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha continuação nas falsificações e nos peculatos que, ao longo do tempo, vai praticando um escrivão de direito, se as sucessivas actividades criminosas forem levadas a cabo, em determinada situação que, aproveitada da primeira vez com exito, convida a reiteração, sendo dificil ao agente furtar-se as novas tentações. II - Tais infracções continuadas consubstanciam um concurso real. | ||