Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039818
Nº Convencional: JSTJ00007400
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTENTICO
PECULATO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198901130398182
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha continuação nas falsificações e nos peculatos que, ao longo do tempo, vai praticando um escrivão de direito, se as sucessivas actividades criminosas forem levadas a cabo, em determinada situação que, aproveitada da primeira vez com exito, convida a reiteração, sendo dificil ao agente furtar-se as novas tentações.
II - Tais infracções continuadas consubstanciam um concurso real.