Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1308
Nº Convencional: JSTJ00034428
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FURTO DE ACESSÓRIOS DE VEÍCULO
ARROMBAMENTO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199712180013083
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 1737/94
Data: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DRI CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um rádio incorporado num veículo é um seu acessório ou parte integrante e não coisa nele transportada, pelo que a sua subtracção não integra a qualificativa da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do CP de 1982.
II - Tendo-se o arguido todavia introduzido numa viatura para o furtar, mediante a utilização de objecto não apurado, com o qual logrou abrir a porta do lado direito da viatura, pratica o mesmo um crime de furto, qualificado pela alínea d) do n. 2 daquele preceito, já que aquela sua conduta integra o conceito de arrombamento.