Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008539 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ19791206068263X | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG385 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A gerente de uma sociedade por quotas, nomeada em assembleia geral de socios, no qual foi deliberado que a nomeação so poderia ser revogada desde que votada pela totalidade do capital, não pode ser destituida por deliberação tomada apenas por dois terços do capital social. II - Porque a gerente não foi nomeada no pacto social, não e aplicavel ao caso o Assento de 9 de Novembro de 1977. III - Tambem não e aplicavel a hipotese o disposto no artigo 39, paragrafo 3, da Lei das Sociedades por Quotas. IV - O acordão de 7 de Julho de 1977, que julgou definitivamente a acção intentada com vista a anulação da deliberação social tomada em 28 de Novembro de 1974 que destituira a autora da gerencia, não constitui caso julgado obstativo de nova acção com identico pedido, mas relativa a nova deliberação com o mesmo objecto, tomada em 25 de Janeiro de 1978. | ||