Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068263
Nº Convencional: JSTJ00008539
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ19791206068263X
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A gerente de uma sociedade por quotas, nomeada em assembleia geral de socios, no qual foi deliberado que a nomeação so poderia ser revogada desde que votada pela totalidade do capital, não pode ser destituida por deliberação tomada apenas por dois terços do capital social.
II - Porque a gerente não foi nomeada no pacto social, não e aplicavel ao caso o Assento de 9 de Novembro de 1977.
III - Tambem não e aplicavel a hipotese o disposto no artigo 39, paragrafo 3, da Lei das Sociedades por Quotas.
IV - O acordão de 7 de Julho de 1977, que julgou definitivamente a acção intentada com vista a anulação da deliberação social tomada em 28 de Novembro de 1974 que destituira a autora da gerencia, não constitui caso julgado obstativo de nova acção com identico pedido, mas relativa a nova deliberação com o mesmo objecto, tomada em 25 de Janeiro de 1978.