Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001520
Nº Convencional: JSTJ00000499
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
PODER DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198704030015204
Data do Acordão: 04/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e nulo o processo em que o poder disciplinar e exercido atraves de um empregado superior hierarquico do trabalhador arguido que, na pratica, substitui ou representa a entidade patronal.
II - Constitui justa causa de despedimento a apropriação da quantia de 500 escudos mediante a falsificação da respectiva guia de despesa, pois, mais que o montante do prejuizo, revela a quebra de confiança que tal comportamento provoca.