Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000499 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE PODER DISCIPLINAR DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704030015204 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e nulo o processo em que o poder disciplinar e exercido atraves de um empregado superior hierarquico do trabalhador arguido que, na pratica, substitui ou representa a entidade patronal. II - Constitui justa causa de despedimento a apropriação da quantia de 500 escudos mediante a falsificação da respectiva guia de despesa, pois, mais que o montante do prejuizo, revela a quebra de confiança que tal comportamento provoca. | ||