Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009361 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO HOMICIDIO PRIVILEGIADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO EMOÇÃO VIOLENTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105150415723 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG321 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/90 | ||
| Data: | 10/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe na Constituição da Republica Portuguesa a consagração, como regra constitucional, do duplo grau de jurisdição, sendo esse direito assegurado nos casos em que isso e necessario, como resulta do artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal. II - Para que o homicidio seja privilegiado não basta que se verifique um estado de emoção violenta, sendo preciso que esta seja compreensivel, e so e compreensivel desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilicito do provocado. | ||