Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041572
Nº Convencional: JSTJ00009361
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
EMOÇÃO VIOLENTA
Nº do Documento: SJ199105150415723
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG321
Tribunal Recurso: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recurso: 19/90
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe na Constituição da Republica Portuguesa a consagração, como regra constitucional, do duplo grau de jurisdição, sendo esse direito assegurado nos casos em que isso e necessario, como resulta do artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal.
II - Para que o homicidio seja privilegiado não basta que se verifique um estado de emoção violenta, sendo preciso que esta seja compreensivel, e so e compreensivel desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilicito do provocado.