Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A068
Nº Convencional: JSTJ00032990
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
FORMA DO CONTRATO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199707080000681
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 355/96
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A compra e venda de um tractor (veículo automóvel) não está sujeita a forma especial, quer "ad substantiam", quer "ad probationem", não fugindo à regra da consensualidade.
II - No caso, a forma interessa apenas para efeitos de registo.
III - Termos como comprar, vender, pagar, emprestar, usados quer na linguagem jurídica, quer na linguagem comum ou corrente, podem figurar no questionário ou nas respostas aos quesitos, uma vez que o seu sentido é perfeitamente apreensível por qualquer pessoa que viva em sociedade, através dos dados da experiência comum e dos níveis de conhecimento elementares.