Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015412 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199205050819291 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3435/90 | ||
| Data: | 04/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considera-se imitativa a marca sempre que ela respeite ao mesmo produto ou produtos semelhantes de outra já registada. II - Considera-se também imitativa a marca que se destina a objectos ou produtos inscritos no reportório, sob o mesmo número ou em número diferente, de afinidade manifesta com os de outra já registada. III - Considera-se ainda imitativa a marca que tenha semelhança gráfica, fonética ou figurativa com outra já registada e que possa facilmente induzir em erro e confusão o consumidor. | ||