Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081929
Nº Convencional: JSTJ00015412
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199205050819291
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3435/90
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considera-se imitativa a marca sempre que ela respeite ao mesmo produto ou produtos semelhantes de outra já registada.
II - Considera-se também imitativa a marca que se destina a objectos ou produtos inscritos no reportório, sob o mesmo número ou em número diferente, de afinidade manifesta com os de outra já registada.
III - Considera-se ainda imitativa a marca que tenha semelhança gráfica, fonética ou figurativa com outra já registada e que possa facilmente induzir em erro e confusão o consumidor.