Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P856
Nº Convencional: JSTJ00035689
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: PERDÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199912150008563
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG323
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 135/97
Data: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 N1 D ARTIGO 9 N3 A N4 ARTIGO 11.
L 29/99 DE 1999/05/12 ARTIGO 1 N1 N2 E N4.
Sumário : A exclusão de perdão prevista na alínea a) do nº 3 do artigo 9º da Lei 15/94, de 11 de Maio, e na alínea e) do nº 2 do artigo 2º da Lei 29/99, de 12 de Maio, abrange os crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança, quando cometidos através de falsificação de documentos, mas não os de falsificação de documentos ou, dizendo pela positiva, o crime de falsificação de documentos está abrangido pelo perdão.
Decisão Texto Integral: