Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035689 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | PERDÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912150008563 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N492 ANO1999 PAG323 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/97 | ||
| Data: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 N1 D ARTIGO 9 N3 A N4 ARTIGO 11. L 29/99 DE 1999/05/12 ARTIGO 1 N1 N2 E N4. | ||
| Sumário : | A exclusão de perdão prevista na alínea a) do nº 3 do artigo 9º da Lei 15/94, de 11 de Maio, e na alínea e) do nº 2 do artigo 2º da Lei 29/99, de 12 de Maio, abrange os crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança, quando cometidos através de falsificação de documentos, mas não os de falsificação de documentos ou, dizendo pela positiva, o crime de falsificação de documentos está abrangido pelo perdão. | ||
| Decisão Texto Integral: |