Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A056
Nº Convencional: JSTJ00034945
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: MARCAS
MARCA DE GRANDE PRESTÍGIO
Nº do Documento: SJ20000411000561
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1166/99
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ARTIGO 190 ARTIGO 191 ARTIGO 193 N1 C.
Sumário : Para a protecção de uma marca de grande prestígio basta que, embora a marca concorrente se não destine a produtos ou serviços semelhantes, ela seja gráfica ou foneticamente idêntica, ou simplesmente semelhante àquela, e o seu uso procure, sem justo motivo, tirar partido indevido do carácter distintivo ou do prestígio da marca já protegida, ou possa prejudicá-los.
Decisão Texto Integral: