Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068813
Nº Convencional: JSTJ00009056
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
LIVRANÇA
ASSINATURA
PACTO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198105070688132
Data do Acordão: 05/07/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As sociedades por quotas ficam obrigadas para com terceiros, mediante a assinatura, com a denominação social, de um só dos seus gerentes, mesmo quando o pacto social preveja a necessidade de mais.
II - Assim, a livrança subscrita por um dos sócios gerentes de sociedade por quotas com denominação particular constituída por dois sócios vincula a sociedade, ainda que o pacto social preveja a necessidade de assinatura, para esse efeito, dos dois sócios.