Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078780
Nº Convencional: JSTJ00004654
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199010250787801
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 277/89
Data: 07/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ja anteriormente ao Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que eliminou o recurso autonomo do despacho que indeferia as reclamações a especificação e ao questionario, era entendimento jurisprudencial que a fixação destas peças processuais não conduzia ao caso julgado formal.
II - O problema de saber se certo evento e ou não essencial a boa decisão da causa integra materia de direito, pois trata-se de saber se a previsão geral e abstracta correspondente a tal facto integra o quadro de determinada norma juridica.
III - Deduzindo-se da prova deduzida que o reu se recusou a entregar ao autor o veiculo enquanto não fosse pago das importancias devidas pela sua reparação, o procedimento do reu e legitimo porque apenas exerce o direito de retenção que lhe confere o artigo 745 do Codigo Civil.
IV - Não tendo o reu privado ilicitamente o autor do uso do veiculo, este não tem direito a indemnização pelos danos decorrentes daquela privação do veiculo.