Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076824
Nº Convencional: JSTJ00009678
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LITISCONSORCIO
CITAÇÃO POSTAL
LITISPENDENCIA
Nº do Documento: SJ198902210768241
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se uma decisão proferida em tribunal estrangeiro for confirmada para produzir efeito em Portugal, a situação concreta das partes fica definitivamente regulada.
Assim, os ora requeridos não podem por em causa aquela sentença, não havendo lugar ao litisconsorcio necessario invocado.
II - No processo Novaiorquino usou-se uma forma de citação pessoal admitida na lei portuguesa - citação pelo correio.
III - Não poderia, nunca, ocorrer litispendencia entre o processo Novaiorquino e o de Portugal se o primeiro findou, e não existe, pelo menos, uma das duas identidades exigidas, ou seja, a dos sujeitos.