Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009678 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LITISCONSORCIO CITAÇÃO POSTAL LITISPENDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902210768241 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se uma decisão proferida em tribunal estrangeiro for confirmada para produzir efeito em Portugal, a situação concreta das partes fica definitivamente regulada. Assim, os ora requeridos não podem por em causa aquela sentença, não havendo lugar ao litisconsorcio necessario invocado. II - No processo Novaiorquino usou-se uma forma de citação pessoal admitida na lei portuguesa - citação pelo correio. III - Não poderia, nunca, ocorrer litispendencia entre o processo Novaiorquino e o de Portugal se o primeiro findou, e não existe, pelo menos, uma das duas identidades exigidas, ou seja, a dos sujeitos. | ||