Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080666
Nº Convencional: JSTJ00015549
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: INVENTARIO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
HIPOTECA
Nº do Documento: SJ199202130806662
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 44
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de inventario facultativo, havendo reclamação de credito por parte do credor ou credores assistidos de garantia real, ha que nos termos dos artigos 463, n. 2, 2 periodo e 865, n. 4, ambos do Codigo de Processo Civil, organizar-se o necessario apenso para verificação e graduação de creditos, com a consequente sentença dessa finalidade.