Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011692 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CONDENAÇÃO ILIQUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802090736471 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Procedem os embargos de executado com fundamento em falta de liquidez da obrigação exequenda, quando, tendo-se pedido na acção executiva o pagamento compulsivo do capital e juros de um emprestimo, alem de despesas judiciais e extra-judiciais, cujo montante global foi na petição inicial, computado em quantia certa, todavia, a decisão depende do apuramento de factos e consequente apreciação valorativa, designadamente no que respeita aos montantes das amortizações efectuadas e sua imputação (se ao capital, se aos juros), a descriminação das despesas da execução, a natureza do imposto de 3% considerado e ao modo de liquidação. | ||