Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073647
Nº Convencional: JSTJ00011692
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONDENAÇÃO ILIQUIDA
Nº do Documento: SJ198802090736471
Data do Acordão: 02/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Procedem os embargos de executado com fundamento em falta de liquidez da obrigação exequenda, quando, tendo-se pedido na acção executiva o pagamento compulsivo do capital e juros de um emprestimo, alem de despesas judiciais e extra-judiciais, cujo montante global foi na petição inicial, computado em quantia certa, todavia, a decisão depende do apuramento de factos e consequente apreciação valorativa, designadamente no que respeita aos montantes das amortizações efectuadas e sua imputação
(se ao capital, se aos juros), a descriminação das despesas da execução, a natureza do imposto de 3% considerado e ao modo de liquidação.