Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041595
Nº Convencional: JSTJ00012083
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199110090415953
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 73/90
Data: 10/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Cerca de 100 gramas de haxixe e quantidade elevada e, de acordo com os dados de experiencia comum, poderia servir para fornecer mais de 100 doses individuais de estupefaciente.