Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A445
Nº Convencional: JSTJ00037386
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
POSSE JUDICIAL AVULSA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199906180004451
Data do Acordão: 06/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7469/97
Data: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Porque na acção de posse judicial não pode ser discutida quer a titularidade do direito quer a validade substancial do acto de transmissão (a causa de pedir desta acção é a existência de um título translativo de propriedade) não é prejudicial para ela a acção de anulação do respectivo prédio.