Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075672
Nº Convencional: JSTJ00001090
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MANDATO
Nº do Documento: SJ198802020756722
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG449
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões ja decididas e não a decidir questões novas.
II - O contrato pelo qual uma pessoa aceitou retratar outra em quadro a oleo com determinadas dimensões integra um contrato de prestação de serviços inominado, regulado, por isso, pelas normas de mandato.
III - O contrato de empreitada tem por objecto uma obra material. Não abrange, por isso, uma criação intelectual do dominio artistico, exteriorizado pela pintura em tela.