Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076701
Nº Convencional: JSTJ00009665
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
EFICACIA
FACTO SOCIAL
ALTERAÇÃO
ALTA DE FORMA LEGAL
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ198902100767011
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E nula e ineficaz a deliberação social tomada em assembleia geral de sociedade em nome colectivo que altera ou modifica o pacto social sem que tenha sido formalizada por escritura publica.
II - Não pode, pois, ser invocada, nem pelos socios nem por terceiros, e e atraves do pacto social, inalterado, que tem de ser apreciadas as questões que tenham surgido entre os socios ou seus herdeiros.
III - O problema da liquidação tem solução clara na Lei: ha que dar satisfação ao que dispõe o artigo 130 do CCOM que estabelece o modo de liquidação e partilha em conformidade com o que se acha prescrito no contrato social.