Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044429
Nº Convencional: JSTJ00023676
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO TENTADO
TENTATIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199310130444293
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 86/91
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se descortinando na decisão recorrida qualquer dos vícios a que se reportam as alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, a matéria de facto apurada tem de considerar-se definitivamente assente, limitando-se a actividade do Supremo Tribunal de Justiça ao reexame da matéria de direito.
II - Leva à configuração de um crime de homícidio tentado, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 131, 22, 23, 10, n. 2, 73,
74, n. 1, alínea a) todos do Código Penal, a provada intenção criminosa, referida à morte do ofendido.