Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023676 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HOMICÍDIO TENTADO TENTATIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130444293 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86/91 | ||
| Data: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se descortinando na decisão recorrida qualquer dos vícios a que se reportam as alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, a matéria de facto apurada tem de considerar-se definitivamente assente, limitando-se a actividade do Supremo Tribunal de Justiça ao reexame da matéria de direito. II - Leva à configuração de um crime de homícidio tentado, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 131, 22, 23, 10, n. 2, 73, 74, n. 1, alínea a) todos do Código Penal, a provada intenção criminosa, referida à morte do ofendido. | ||