Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081091
Nº Convencional: JSTJ00017443
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ACESSÃO
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
Nº do Documento: SJ199301190810911
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4064/90
Data: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acessão é causa de aquisição originária e especifica de direitos que tem como pressuposto a reunião de coisa própria com coisa alheia.
II - A sua regulamentação legal destina-se a pôr fim à situação de instabilidade que o conflito entre os dois direitos potencia, conferindo a um dos sujeitos o dominio global da coisa mediante uma indemnização.
III - De harmonia com os artigos 2306 e 2307 do Código Civil de 1867, quem constituisse obra em terreno alheio, mas não possuísse este em nome próprio, com justo título e de boa-fé, não adquiria o prédio, podendo quando muito, receber o valor daquele ao tempo da criação ou o preço do custo.