Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075018
Nº Convencional: JSTJ00023306
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
Nº do Documento: SJ198706110750182
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que os tribunais portugueses sejam internacionalmente competentes com fundamento no disposto na alínea d), do n. 1 do artigo 65 do Código de Processo Civil, é necessário alegar e provar que o direito que pela acção se pretende fazer valer só pode tornar-se efectivo por meio de acção proposta em tribunal português.