Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069671
Nº Convencional: JSTJ00002795
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: DIVORCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CONJUGES
INJURIA
OFENSAS CORPORAIS
VIDA EM COMUM DOS CONJUGES
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198201190696711
Data do Acordão: 01/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG326
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A mulher que, depois de cessada a convivencia conjugal, apedreja o conjuge, lhe chama "cabrão" repetidas vezes, em voz alta e perante numerosas pessoas, e diz que lhe ha-de "serrar os cornos" viola gravemente o dever de respeito a que se acha vinculada, dando causa a uma situação de impossibilidade de vida em comum.
II - Nada se tendo provado quanto as razões que motivaram a conduta da re - mulher que habita num meio rustico e cujo grau de educação e sensibilidade não e muito elevado - e, designadamente, que tal conduta se filiou no anterior procedimento do autor - que agrediu aquela algumas vezes durante o periodo de convivencia conjugal -, não pode considerar-se a apontada conduta como mera causa virtual ou hipotetica da rotura dos laços conjugais, irrelevante, por isso, face a causa real que seria o comportamento do conjuge.
III - A conduta da re deve, assim, considerar-se como concausa da impossibilidade de restabelecimento da convivencia conjugal.