Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00034212 | ||
Relator: | TORRES PAULO | ||
Descritores: | ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
Nº do Documento: | SJ199809230008451 | ||
Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 7748/97 | ||
Data: | 03/26/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | A acção de anulação de deliberação tomada em assembleia de condomínio deve ser proposta, não contra os administradores, mas contra os condóminos. | ||