Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A845
Nº Convencional: JSTJ00034212
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199809230008451
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7748/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de anulação de deliberação tomada em assembleia de condomínio deve ser proposta, não contra os administradores, mas contra os condóminos.