Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020239 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES JUNÇÃO DE DOCUMENTO FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL SUPRIMENTO DA NULIDADE DESPACHO SANEADOR JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307070036994 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 264/92 | ||
| Data: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fica sanada a irregularidade que constitui a perda de um documento apresentado por uma parte, pela secretária, se, não for arguido no prazo de 5 dias do artigo 153 do Código de Processo Civil, ou se a parte intervier em juízo, por si, ou por seu mandatário judicial em algum acto. II - A partir daquela verificação o documento junto e extraviado é considerado como inexistente. III - Se, naquele documento a parte pedia a aplicação do disposto no artigo 48, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, tal não lhe pode ser concedido, dada a citada inexistência do documento em que tal situação se pedia verificasse. | ||