Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003699
Nº Convencional: JSTJ00020239
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199307070036994
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 264/92
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fica sanada a irregularidade que constitui a perda de um documento apresentado por uma parte, pela secretária, se, não for arguido no prazo de 5 dias do artigo 153 do Código de Processo Civil, ou se a parte intervier em juízo, por si, ou por seu mandatário judicial em algum acto.
II - A partir daquela verificação o documento junto e extraviado é considerado como inexistente.
III - Se, naquele documento a parte pedia a aplicação do disposto no artigo 48, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, tal não lhe pode ser concedido, dada a citada inexistência do documento em que tal situação se pedia verificasse.