Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003058
Nº Convencional: JSTJ00012072
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LABORAÇÃO CONTINUA
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: SJ199110080030584
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6627
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A lei não obriga a atribuição dos dias de descanso apos cinco ou mais dias de trabalho consecutivo, mas apenas a concessão de tais dias de descanso dentro de cada semana de calendario, desde que se não exceda o limite de horas de laboração por semana e se conceda um dia de descanso ao domingo num periodo de tempo considerado.