Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002474
Nº Convencional: JSTJ00003928
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
EMPRESA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199006120024744
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4620/88
Data: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se operando a transferencia para uma empresa publica da universalidade dos direitos e obrigações de uma outra empresa, não pode aquela ser considerada sucessora desta, e responsavel pelo seu passivo.
II - E jurisprudencia uniforme e constante que os recursos visam apenas modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova.
III - O Tribunal da Relação não tem que apreciar problemas não suscitados na 1 instancia.