Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064764
Nº Convencional: JSTJ00005715
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
DOCUMENTO
REQUISIÇÃO JUDICIAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
RECURSO
ESBULHO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
PODER DISCRICIONARIO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ197403050647641
Data do Acordão: 03/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A requisição de documentos pelo Tribunal para o esclarecimento da verdade e um dos actos que se inclui nos seus poderes discricionarios e, por isso, insusceptivel de recurso.
II - A existencia de danos de um modo generico em virtude do esbulho importa a sua liquidação em execução de sentença.
III - A alegação para o Supremo da incorrecta formulação do pedido no sentido tecnico configura uma questão nova de que, em revista, se não pode conhecer.