Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078513
Nº Convencional: JSTJ00000849
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PRINCIPIO DISPOSITIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
IMPULSO PROCESSUAL
PODER INQUISITORIO
VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ199004260785132
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7720
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No nosso direito processual vigora o principio dispositivo, segundo o qual e atribuido as partes não so o impulse inicial da instancia mas tambem o impulso processual.
II - Tal principio tem restrições decorrentes do poder atribuido ao juiz de, oficiosamente, ordenar as diligencias que considere necessarias para o apuramento da verdade quanto aos factos de que pode conhecer.
III - Este poder inquisitorio concedido ao juiz tem em vista o apuramento da verdade material.