Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074984
Nº Convencional: JSTJ00011709
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: LIVRANÇA
PENHOR MERCANTIL
AVAL
FIANÇA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198706250749842
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA,
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: SA CARNEIRO IN RT ANO92 PAG238.
GONÇALVES DIAS IN DA LETRA E DA LIVRANÇA VVII PAG3.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante a letra do artigo 32 da Lei Uniforme, o aval não se confunde com a fiança.
II - O facto de uma livrança estar garantida com penhor mercantil não impossibilita o portador de accionar o emitente e os avalistas para serem condenados a pagar-lhe o montante da mesma.
III - O avalista não goza do beneficio de excussão previa e fica vinculado da mesma maneira que a pessoa cuja obrigação garante; e solidariamente responsavel para com o portador, o qual tem o direito de accionar qualquer deles, individual ou colectivamente (artigos 32 e 47 da
Lei Uniforme).