Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038442
Nº Convencional: JSTJ00017888
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
EXTINÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198610290384423
Data do Acordão: 10/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão que proferiu, declarado amnistiada determinada infracção, por a tal não haver lugar, muito menos o pode fazer depois de esgotado o seu poder jurisdicional.