Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009840 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLOGICA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE CONCUBINATO EXCEPTIO PLURIUM EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703310746411 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dados como provados elementos integrantes do conceito de concubinato duradouro entre a mãe do investigante e o investigado, durante o periodo legal da concepção daquele, estabelece-se uma presunção de paternidade, ou seja de filiação biologica do investigante em relação ao investigado. II - Esta presunção e ilidivel, quando existam duvidas serias sobre a paternidade do investigado. III - Provado apenas que a mãe do investigante foi vista algumas vezes na companhia de homens diferentes e que entrava em veiculos automoveis com homens diversos, factos estes ambiguos, mas não localizados no tempo, não e possivel concluir pela sua infidelidade ao investigado durante o periodo legal da concepção do investigante. IV - A averiguação da filiação biologica e materia de facto da exclusiva competencia das Instancias. | ||