Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074641
Nº Convencional: JSTJ00009840
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
CONCUBINATO
EXCEPTIO PLURIUM
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198703310746411
Data do Acordão: 03/31/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dados como provados elementos integrantes do conceito de concubinato duradouro entre a mãe do investigante e o investigado, durante o periodo legal da concepção daquele, estabelece-se uma presunção de paternidade, ou seja de filiação biologica do investigante em relação ao investigado.
II - Esta presunção e ilidivel, quando existam duvidas serias sobre a paternidade do investigado.
III - Provado apenas que a mãe do investigante foi vista algumas vezes na companhia de homens diferentes e que entrava em veiculos automoveis com homens diversos, factos estes ambiguos, mas não localizados no tempo, não e possivel concluir pela sua infidelidade ao investigado durante o periodo legal da concepção do investigante.
IV - A averiguação da filiação biologica e materia de facto da exclusiva competencia das Instancias.