Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061668
Nº Convencional: JSTJ00006862
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ULTRAMAR
DOMINIO DIRECTO
ESTADO
PRESCRIÇÃO
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
SISA
NULIDADE PROCESSUAL
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ196704040616682
Data do Acordão: 04/04/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG408
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E imprescritivel o dominio directo do Estado sobre terrenos situados na provincia de Angola.
II - O registo de um direito constitui presunção da sua existencia.
III - Falecido o titular do dominio util, sem ter adquirido o dominio directo, não pode aquele ter transmitido aos seus sucessores mais do que o dominio util.
IV - O direito do Estado ao dominio directo, devidamente registado, não pode ser prejudicado por inscrições posteriores de transmissões de direitos feitas pelos sucessivos sucessores do titular do dominio util, atraves de actos em que o Estado não teve intervenção.
V - A nulidade por excesso de pronuncia fica sanada se não for oportunamente reclamada.
VI - Não pode ser reconhecida a propriedade sobre terrenos se não se provar ter sido paga a sisa devida pela respectiva aquisição.