Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080405
Nº Convencional: JSTJ00008881
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ199104030804051
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3291/89
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a sentença estrangeira possa ser confirmada, torna-se necessario, quando proferida contra cidadão portugues, que não ofenda as disposições do direito privado portugues e que a questão devesse ser resolvida por este direito - artigo 1096 - g), do Codigo de Processo Civil.
II - O artigo 1775 do Codigo Civil, tendo abandonado a tipicização dos ilicitos conjugais e adoptando formula mais compreensiva, possibilita a jurisprudencia a dispensa da revisão de merito, quando houver acordo das partes no tocante a dissolução do casamento ou quando seja o vencido a solicitar a revisão da sentença.