Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008881 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030804051 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3291/89 | ||
| Data: | 05/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a sentença estrangeira possa ser confirmada, torna-se necessario, quando proferida contra cidadão portugues, que não ofenda as disposições do direito privado portugues e que a questão devesse ser resolvida por este direito - artigo 1096 - g), do Codigo de Processo Civil. II - O artigo 1775 do Codigo Civil, tendo abandonado a tipicização dos ilicitos conjugais e adoptando formula mais compreensiva, possibilita a jurisprudencia a dispensa da revisão de merito, quando houver acordo das partes no tocante a dissolução do casamento ou quando seja o vencido a solicitar a revisão da sentença. | ||