Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041503
Nº Convencional: JSTJ00009355
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: REGIME DE PROVA
PRESSUPOSTOS
PENA DE PRISÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199105150415033
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG151
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 315/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime de prova apenas pode ser aplicado nos casos em que ao crime ou crimes seja aplicavel pena que, em abstracto, mesmo por atenuação especial, seja inferior a 3 anos de prisão.
II - Nos casos de funcionamento da atenuação especial, continua a haver uma moldura penal abstracta, ficando o crime sujeito, a partida, a uma pena aplicavel que, se for inferior a 3 anos de prisão - o que tem de ser consignado na sentença - permite a estatuição do regime de prova.