Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010191 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810200762012 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO V3 PÁG30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transferência de direitos reais dá-se por efeito do próprio contrato, salvo se o transmitente não foi o proprietário da coisa. II - No artigo 1316 do Código Civil, ao indicar os modos de aquisição da propriedade, não se faz distinção entre aquisição originária e derivada. | ||