Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076201
Nº Convencional: JSTJ00010191
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ198810200762012
Data do Acordão: 10/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO V3 PÁG30.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transferência de direitos reais dá-se por efeito do próprio contrato, salvo se o transmitente não foi o proprietário da coisa.
II - No artigo 1316 do Código Civil, ao indicar os modos de aquisição da propriedade, não se faz distinção entre aquisição originária e derivada.