Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031910 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080006942 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3623/92 | ||
| Data: | 05/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67 prevê-se a omissão total de fundamentação, não a má argumentação, a carência de base legal. II - A nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alínea c) do CPC67 ocorre quando o raciocínio do juiz aponta num sentido e a decisão vai em outro sentido, oposto ou pelo menos diferente. III - A interpretação das declarações negociais pode ser fiscalizada pelo Supremo sempre que as instâncias tenham violado as regras legais a que ela deve obedecer, designadamente os artigos 236 a 238 do CCIV66. IV - O apuramento da vontade real ou efectiva dos autores de determinado negócio constitui matéria de facto. V - Mas a fixação do sentido normativo ou vinculante de uma declaração de vontade, de acordo com as regras legais a que a actividade interpretativa deve obedecer, constitui matéria de direito. | ||