Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B694
Nº Convencional: JSTJ00031910
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199705080006942
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3623/92
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67 prevê-se a omissão total de fundamentação, não a má argumentação, a carência de base legal.
II - A nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alínea c) do CPC67 ocorre quando o raciocínio do juiz aponta num sentido e a decisão vai em outro sentido, oposto ou pelo menos diferente.
III - A interpretação das declarações negociais pode ser fiscalizada pelo Supremo sempre que as instâncias tenham violado as regras legais a que ela deve obedecer, designadamente os artigos 236 a 238 do CCIV66.
IV - O apuramento da vontade real ou efectiva dos autores de determinado negócio constitui matéria de facto.
V - Mas a fixação do sentido normativo ou vinculante de uma declaração de vontade, de acordo com as regras legais a que a actividade interpretativa deve obedecer, constitui matéria de direito.