Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079767
Nº Convencional: JSTJ00005987
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199012110797671
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1240
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estando documentada nos autos a conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito civil portugues na medida em que aquela e omissa quanto aos factos materiais de divorcio em que se fundamentou para concluir pela impossibilidade da manutenção da vida em comum dos conjuges, não pode ser revista e confirmada tal sentença por não se verificar o requisito essencial exigido pela alinea g do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.