Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005987 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012110797671 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1240 | ||
| Data: | 03/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando documentada nos autos a conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito civil portugues na medida em que aquela e omissa quanto aos factos materiais de divorcio em que se fundamentou para concluir pela impossibilidade da manutenção da vida em comum dos conjuges, não pode ser revista e confirmada tal sentença por não se verificar o requisito essencial exigido pela alinea g do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. | ||