Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036501 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199710010005673 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110/94 | ||
| Data: | 02/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Essencialmente os artigos 10 e 11 do DL 48/95 de 15 de Março reeditaram, para o âmbito temporal que assinalam, as causas de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal, contidas nos artigos 119 e 120 do CP de 1982. II - A entrada em vigor do CPP de 1987 fez com que ficassem desajustadas as ditas causas. III - A regulamentação do dito CP é mais favorável ao arguido que a do de 1995. | ||