Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P567
Nº Convencional: JSTJ00036501
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199710010005673
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 110/94
Data: 02/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Essencialmente os artigos 10 e 11 do DL 48/95 de 15 de Março reeditaram, para o âmbito temporal que assinalam, as causas de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal, contidas nos artigos 119 e 120 do
CP de 1982.
II - A entrada em vigor do CPP de 1987 fez com que ficassem desajustadas as ditas causas.
III - A regulamentação do dito CP é mais favorável ao arguido que a do de 1995.