Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011487 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198806210760941 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se decidido com transito em julgado que uma das partes e destituida de legitimidade processual e, tendo essa mesma parte recorrido da decisão final com invocação do preceito do n. 2 do artigo 680 do Codigo de Processo Civil, recurso de que a Relação não tomou conhecimento por haver concluido pela não verificação do condicionalismo respectivo, não pode a mesma parte, em recurso para o Supremo e sem impugnar o decidido pela Relação em tal sentido, trazer a apreciação questões de que a Relação entendeu não dever tomar conhecimento, assim como não pode suscitar questões novas. II - Decidido no despacho saneador, igualmente transitado em julgado, que os pedidos do Autor são compativeis, que a forma de processo e a mesma para todos e que não ha obstaculos a cumulação de pedidos, assim tida por admissivel, questões que nem sequer foram postas a apreciação da Relação, não podem elas ser objecto de recurso para o Supremo. | ||