Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076094
Nº Convencional: JSTJ00011487
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: AMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198806210760941
Data do Acordão: 06/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se decidido com transito em julgado que uma das partes e destituida de legitimidade processual e, tendo essa mesma parte recorrido da decisão final com invocação do preceito do n. 2 do artigo 680 do Codigo de Processo Civil, recurso de que a Relação não tomou conhecimento por haver concluido pela não verificação do condicionalismo respectivo, não pode a mesma parte, em recurso para o Supremo e sem impugnar o decidido pela Relação em tal sentido, trazer a apreciação questões de que a Relação entendeu não dever tomar conhecimento, assim como não pode suscitar questões novas.
II - Decidido no despacho saneador, igualmente transitado em julgado, que os pedidos do Autor são compativeis, que a forma de processo e a mesma para todos e que não ha obstaculos a cumulação de pedidos, assim tida por admissivel, questões que nem sequer foram postas a apreciação da Relação, não podem elas ser objecto de recurso para o Supremo.