Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076302
Nº Convencional: JSTJ00010058
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
AMEAÇA
INJURIA
Nº do Documento: SJ198902090763022
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Os factos ilicitos imputados a Re - ameaças e injurias -
- tem de ser considerados como episodicos, não sendo capazes de integrar o fundamento da alinea c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, designadamente quanto a reiteração e habitualidade necessarias.