Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037473 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ALIMENTOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS TRANSACÇÃO JUDICIAL ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199803030002582 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1398 | ||
| Data: | 09/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os procedimentos cautelares destinam-se a procurar colmatar os inconvenientes das demoras naturais das acções. Apontam eles para a prevenção de lesões e procuram preparar o terreno ou o caminho para uma providência final definitiva, obviando ao periculum in mora, não constituindo um fim, mas um meio. II - Os alimentos respeitam à sobrevivência, mesmo física, do alimentado, na medida em que se prendem com tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário. Daí que a sua fixação não faça caso julgado formal ou material, na medida em que a relação material controvertida nunca ganha força obrigatória dentro ou fora do processo. III - Se um réu tiver sido condenado a prestar alimentos ou a satisfazer outras prestações dependentes de circunstâncias especiais, quanto à sua medida ou à sua duração, pode a sentença ser alterada desde que se modifiquem as circunstâncias que determinam a condenação. IV - Nesta medida, a fixação de alimentos é sempre provisória, tanto os que se fixam no procedimento cautelar, como os que se determinam na acção. V - Terminando o procedimento cautelar para fixação de alimentos provisórios com a realização duma transacção judicial, havendo fundamento para isso o acordo homologado pode ser sempre alterado, deduzindo-se o respectivo pedido no mesmo processo - procedimento cautelar. | ||