Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033175 | ||
| Relator: | COUTO MENDONÇA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140000354 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades da decisão recorrida devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se conhecer delas (artigo 72 n. 1 do CPT81). II - O título corresponde na acção executiva à causa de pedir, pelo que o pedido que não se harmoniza com ele é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, o que importa ineptidão da petição inicial, nos termos do artigo 193 n. 2 alínea b) do CPC67. III - A parte decisória da sentença é esclarecida e completada com o teor global da mesma sentença; em que se insere. | ||