Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S035
Nº Convencional: JSTJ00033175
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199801140000354
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As nulidades da decisão recorrida devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se conhecer delas (artigo 72 n. 1 do CPT81).
II - O título corresponde na acção executiva à causa de pedir, pelo que o pedido que não se harmoniza com ele é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, o que importa ineptidão da petição inicial, nos termos do artigo
193 n. 2 alínea b) do CPC67.
III - A parte decisória da sentença é esclarecida e completada com o teor global da mesma sentença; em que se insere.