Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026700 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PRESSUPOSTOS RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110384633 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num duplo grau de recurso, o tribunal superior não pode, em regra, conhecer de questão que não foi posta nem decidida anteriormente. II - Os pressupostos da responsabilidade civil conexa com a criminal são os comuns às duas: facto voluntário lesante, ilícitude deste, imputação dele ao agente a título de culpa, dano e nexo de causalidade, entre este e aquele facto. | ||