Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079401
Nº Convencional: JSTJ00007488
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ONUS DA PROVA
CITAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199101150794011
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18/89
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : - Em principio a propositura da acção e irrelevante para o efeito de interromper a prescrição. So a citação e que o produz.
II - A lei abre, porem, uma excepção a citação que não se efectuar dentro de 5 dias, depois de ter sido requerida, mas por causa não imputavel ao requerente.
III - O onus da prova de que o autor não teve culpa por a citação não ser feita naquele prazo de 5 dias, a ele cabe.