Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022524 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ÂMBITO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198004190686632 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em regra, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. II - Tão-pouco a alegação do abuso de direito, como não é de conhecimento oficioso e não consta da contestação apresentada, pode ser apreciada no recurso de revista, por causa do princípio estabelecido no n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil de que "toda a defesa deve ser deduzida na contestação ...". | ||