Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068663
Nº Convencional: JSTJ00022524
Relator: SA GOMES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ198004190686632
Data do Acordão: 04/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em regra, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - Tão-pouco a alegação do abuso de direito, como não
é de conhecimento oficioso e não consta da contestação apresentada, pode ser apreciada no recurso de revista, por causa do princípio estabelecido no n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil de que "toda a defesa deve ser deduzida na contestação ...".