Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076984
Nº Convencional: JSTJ00028724
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: SJ198903020769842
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito conferido ao arrendatário pelo n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro (redacção do artigo 1 do Decreto-Lei 392/82, de 18 de Setembro) caduca se o arrendatário não avisar o senhorio de que pretende usar de tal direito, no prazo de trinta dias a partir da comunicação que este lhe haja feito do aumento de renda.