Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028724 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA AVALIAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020769842 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O direito conferido ao arrendatário pelo n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro (redacção do artigo 1 do Decreto-Lei 392/82, de 18 de Setembro) caduca se o arrendatário não avisar o senhorio de que pretende usar de tal direito, no prazo de trinta dias a partir da comunicação que este lhe haja feito do aumento de renda. | ||