Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025783 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO INCIDENTES DA INSTÂNCIA RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110869232 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9296/94 | ||
| Data: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O consignado no artigo 58, n. 2 do R.A.U. constitui um incidente autónomo, com cariz de acção nova, enxertada na acção de despejo, a esta independente, e a decisão proferida neste incidente tem o sentido de uma sentença, caindo a tramitação do recurso de agravo que sobre ela incidir - artigo 734, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Logo o agravo do despacho que ordenou o despejo imediato do locado, deve subir imediatamente, com efeito suspensivo, mas em separado, já que a decisão recorrida não pôs termo ao processo no Tribunal recorrido, que continua a correr os seus termos, nem suspendeu a instância - artigo 737, n. 1 do Código de Processo Civil. III - E por arrastamento, o 2. agravo de despacho que apreciou a arguida nulidade daquele, deve subir com ele, conforme artigo 735, n. 1 do Código de Processo Civil, com efeito meramente devolutivo. | ||