Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086923
Nº Convencional: JSTJ00025783
Relator: SA COUTO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199510110869232
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9296/94
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O consignado no artigo 58, n. 2 do R.A.U. constitui um incidente autónomo, com cariz de acção nova, enxertada na acção de despejo, a esta independente, e a decisão proferida neste incidente tem o sentido de uma sentença, caindo a tramitação do recurso de agravo que sobre ela incidir - artigo 734, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Logo o agravo do despacho que ordenou o despejo imediato do locado, deve subir imediatamente, com efeito suspensivo, mas em separado, já que a decisão recorrida não pôs termo ao processo no Tribunal recorrido, que continua a correr os seus termos, nem suspendeu a instância - artigo 737, n. 1 do Código de Processo Civil.
III - E por arrastamento, o 2. agravo de despacho que apreciou a arguida nulidade daquele, deve subir com ele, conforme artigo 735, n. 1 do Código de Processo Civil, com efeito meramente devolutivo.